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Setor de transportes e a reforma tributária

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20/05/2025

A Reforma Tributária estabeleceu tratamentos diferenciados para os modais de transporte público coletivo, cujos efeitos ultrapassam a desoneração da saída e incidem diretamente sobre a estrutura de custos e a precificação dos serviços.  

Nos transportes rodoviário e metroviário urbanos, a isenção da CBS e do IBS (art. 157) exige o estorno dos créditos relativos a insumos essenciais — como combustível, manutenção e aquisição de veículos —, o que, na prática, compromete o benefício fiscal e tende a encarecer o serviço prestado. Já nos modais ferroviário e hidroviário, embora a alíquota zero (art. 285, I) dispense o estorno, há vedação expressa à apropriação de créditos (art. 285, II e III), tanto para o prestador quanto para o adquirente do serviço.  

Apesar de ambas as medidas retirarem o tributo da saída, as implicações contábeis e econômicas são distintas, impactando de forma diversa a formação do preço final, especialmente em operações com elevado consumo de insumos tributáveis.  

Nesse contexto de reconfiguração tributária, torna-se essencial contar com uma equipe técnica preparada — como a da AFL — para avaliar os impactos reais das mudanças, garantir a correta interpretação normativa e apoiar a tomada de decisões estratégicas em matéria de custo, crédito e estrutura fiscal.  

Se a sua empresa ainda não iniciou esse processo, este é o momento ideal para começar. Na AFL, desenvolvemos um treinamento técnico e estratégico sobre a Reforma Tributária, focado em capacitar equipes e preparar decisões desde já — com conteúdo prático, direto ao ponto e adaptado à realidade de cada negócio. 

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