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Reoneração Gradual da Folha de Pagamento – Impactos e Adequação

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20/05/2025

Com a recente publicação da Lei n.º 14.973/2024, que alterou a Lei 12.546/2011, foi estabelecida a reoneração gradual da folha de pagamento, com efeitos a partir de fevereiro de 2025. Essa mudança implica na tributação tanto sobre a folha de salários quanto sobre a receita bruta, conforme cronograma abaixo:

  • 2025: 25% sobre a folha (CPP) + 80% sobre a receita bruta (CPRB);
  • 2026: 50% sobre a folha (CPP) + 60% sobre a receita bruta (CPRB);
  • 2027: 75% sobre a folha (CPP) + 40% sobre a receita bruta (CPRB);
  • 2028: Retorno à contribuição de 20% sobre a folha, com extinção da cobrança sobre a receita bruta.

Essa nova sistemática pode impactar significativamente a carga tributária das empresas e gerar inseguranças quanto à adequação ao novo modelo de tributação.

 

Nosso time está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e oferecer suporte estratégico para minimizar os impactos dessa transição.


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