Com a recente publicação da Lei n.º 14.973/2024, que alterou a Lei 12.546/2011, foi estabelecida a reoneração gradual da folha de pagamento, com efeitos a partir de fevereiro de 2025. Essa mudança implica na tributação tanto sobre a folha de salários quanto sobre a receita bruta, conforme cronograma abaixo:
- 2025: 25% sobre a folha (CPP) + 80% sobre a receita bruta (CPRB);
- 2026: 50% sobre a folha (CPP) + 60% sobre a receita bruta (CPRB);
- 2027: 75% sobre a folha (CPP) + 40% sobre a receita bruta (CPRB);
- 2028: Retorno à contribuição de 20% sobre a folha, com extinção da cobrança sobre a receita bruta.
Essa nova sistemática pode impactar significativamente a carga tributária das empresas e gerar inseguranças quanto à adequação ao novo modelo de tributação.
Nosso time está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e oferecer suporte estratégico para minimizar os impactos dessa transição.

