O que são Incentivos Fiscais?
Empreender em nosso país é uma tarefa árdua, exigindo muita perseverança e otimismo do empresário brasileiro, posto que o atual Sistema Tributário é por muitos considerado um dos mais complexos do mundo.
Diante disto e, visando minimizar o impacto da pesada carga tributária imposta sobre as empresas, a Administração Pública, através de políticas públicas de desenvolvimento da economia, tende a oferecer, de tempos em tempos, os chamados Incentivos Fiscais.
Instituídos por lei, os Incentivos Fiscais tratam-se de instrumentos utilizados pela Administração Pública com a finalidade de estimular o investimento e/ou crescimento de um setor específico ou de uma determinada atividade econômica, haja vista que implicam em desoneração e/ou eliminação de tributos.
Oportuno salientar que tais benefícios podem ser oferecidos tanto nos âmbitos federal, estadual ou municipal quanto de forma setorial, além de igualmente não serem obrigatórios, vez que a sua adesão é facultativa, podendo a empresa optar ou não pela sua fruição, conforme for o seu interesse.
Portanto, temos que a concessão de Incentivos Fiscais visa encorajar as empresas a se tornarem mais competitivas, bem como fomentar um determinado setor econômico, de modo que, diante da atual complexidade de nosso ordenamento jurídico tributário, tornaram-se mecanismos um tanto quanto imprescindíveis.
Alguns Incentivos Fiscais concedidos pela Administração Pública nos últimos anos:
Como visto, a Administração Pública se vale dos Incentivos Fiscais para estimular a competitividade entre as empresas, razão pela qual o Brasil tem certa tradição no campo de concessão de tais benefícios.
Elencamos abaixo alguns destes benefícios concedidos nos últimos anos, os quais igualmente são objetos de nossos serviços de identificação e preparação para fruição de Incentivos Fiscais. Vejamos:
- Inovar-Auto: (Instituído pela Lei nº 12.715/2012, tal benefício trata-se de regime automotivo do Governo Brasileiro que tem como objetivo a criação de condições para o aumento da competitividade no setor automotivo, bem como para produção de veículos mais econômicos e seguros e para investimento na cadeia de fornecedores, em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores);
- Drawback: (Previsto no Decreto-Lei nº 37/1966, o drawback nada mais é do que um regime aduaneiro que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto a ser exportado, sendo, portanto, mecanismo de incentivo às exportações, vez que reduz custos de produção de artigos exportáveis a fim de torná-los mais competitivos no mercado internacional);
- ICT Privada: (A Lei n° 13.243/16, amplamente conhecida como Novo Marco legal da Inovação, instituiu a figura da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) privada, a qual se caracteriza por ser uma entidade de direito privado, sem finalidade lucrativa, com sede no país, cujo propósito maior é o de incentivar a pesquisa básica ou de caráter científico e/ou tecnológico no desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Assim, todo valor transferido a essas instituições a titulo de encomenda de projetos de pesquisa, tecnologia e desenvolvimento de inovação tecnológica das ICTs poderão, por consequência, serem utilizados como benefícios fiscais);
- OEA: (Criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) figura-se como um programa que certifica intervenientes em operações de comércio exterior que representem baixo grau de risco em suas operações, em termos tanto de segurança física de carga quanto de cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras, sendo que os principais benefícios concedidos a este título tem relação com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior);
- Recap e Repex: (O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), criado pela Lei nº11.196/2005, prevê a suspensão da exigência de PIS/Cofins na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa. Em contrapartida, o Regime Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados (Repex) é regido pelo Decreto nº 6.759 (arts. 463 a 470), pela Lei nº 9.478/97, pelo Decreto nº 3.312/99 e pela Instrução Normativa SRF nº 05/01);
- Recof: (O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno, encontrando-se o seu fundamento legal no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966);
- Repetro: (Submetido às disposições da Lei nº 9.430/06, do Decreto n° 3.541/02 e das Instruções Normativas da RFB nº 1.415/2017 e nº 1.743/2017, o Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM);
- Ex-tarifário: (Tal benefício consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de itens assinalados como bens de capital (BK) e/ou bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional, nos termos do Decreto nº 4.732/03, da Portaria SDP/MDIC nº 92/2015 e da Resolução Camex nº 66/14).
- Lei do Bem: (A Lei 11.196/05 estabeleceu incentivos fiscais à inovação tecnológica para as empresas que operam em regime de lucro real, dentre os quais pode-se destacar: deduções adicionais na base de IR e CSLL de despesas operacionais vinculadas às atividades de inovação tecnológica; redução de 50% do IPI de máquinas e equipamentos para atividades de pesquisa tecnológica; depreciação integral de equipamentos de laboratório e amortização integral de bens intangíveis relativos às atividades de inovação, entre outros);
- Reintegra: (O Reintegra trata-se de benefício fiscal que permite a apuração de crédito na exportação de bem industrializado no país e classificado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), conforme bens relacionados no Decreto nº 8.415/15, se aplicando, contudo, apenas a bens cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação estabelecido na TIPI (40% ou 65%);
- Reporto: (A Lei nº 11.033/2004, com a nova redação dada pela Lei nº 12.715/2012, criou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), o qual suspende a cobrança de IPI, PIS e Cofins nas importações e vendas feitas diretamente por empresas beneficiárias do Reporto de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado, estando dispostos os seus procedimentos na Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013);
- Zona Franca de Manaus: (Instituído pela Decreto-Lei n° 288/1967, a Zona Franca de Manaus trata-se de polo industrial brasileiro, localizado em Manaus, criado para impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental, sendo tal administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA);
Como podemos lhe ajudar?
A AFL Consultores possui colaboradores com amplo conhecimento nas áreas fiscal e tributária, o que nos possibilita prestar serviços com alto nível de especificidade, visando-se, assim, atender a necessidade de nossos clientes, fato este que igualmente se mantêm na realização de nossos serviços de identificação e preparação para fruição de Incentivos Fiscais.
Oportuno salientar que, para identificar o Incentivo Fiscal mais favorável e que melhor se adapta à realidade atual de nossos clientes, procedemos com uma análise feita sobre o comportamento fiscal adotado pela empresa, que, de maneira sumarizada, consiste em:
- Estudo preliminar de viabilidade de fruição do Incentivo Fiscal pretendido, associado a pré-diagnóstico, responsável por verificar o cumprimento, por parte da empresa, dos requisitos do programa;
- Implementação efetiva do Incentivo Fiscal, estando a empresa assessorada pela AFL Consultores desde o protocolo do pedido de habilitação até a respectiva concessão do benefício almejado.